Farmacêutico e clínica que causaram queimaduras em mulher após peeling são condenados a pagar R$ 125 mil de indenização

  • 09/03/2026
(Foto: Reprodução)
Mulher teve queimaduras graves no rosto, pescoço, colo e braços Arquivo pessoal A Justiça do Paraná condenou o farmacêutico, Tiago Tomaz da Rosa, e a clínica de estética Revive, onde ele atuava em Cascavel, no oeste do Paraná, a pagar R$ 125 mil de indenização a uma mulher que sofreu queimaduras e cicatrizes permanentes após um procedimento de peeling químico. A vítima preferiu não se identificar. O g1 entrou em contato com o advogado Celso Souza Guerra Júnior, defesa de Tiago, que respondeu que não irá se manifestar no momento. ✅ Siga o canal do g1 Foz do Iguaçu e região no WhatsApp A decisão reconheceu falha na prestação do serviço. Segundo a sentença, não foram realizados exames prévios adequados nem seguidos protocolos de segurança antes da aplicação do produto e da sedação da paciente. Peeling de fenol: especialista alerta sobre cuidados ao buscar procedimento A vítima disse que procurou o procedimento em busca de um rejuvenescimento simples. Durante a aplicação, realizada em junho de 2018, ela começou a passar mal. “Eu procurei o doutor Tiago para um rejuvenescimento simples. No dia do procedimento, comecei a sentir uma taquicardia muito forte, senti que ia morrer. Avisei que estava passando mal, que meu coração estava disparado. Em vez de pararem, ele me deu uma medicação e eu apaguei”, contou em depoimento no processo. ‘Cicatrizes ficarão para sempre’, diz mulher que teve rosto queimado após fazer peeling com farmacêutico no Paraná Um laudo pericial apontou que as lesões, cicatrizes e marcas de queimaduras, são compatíveis com aplicação inadequada ou reação adversa severa ao agente químico utilizado no peeling. As marcas são permanentes e abalaram o emocional da vítima Arquivo pessoal Pela decisão, os réus devem pagar R$ 25.083,14 por danos materiais, referentes a gastos com o procedimento e tratamentos posteriores; R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. A sentença também determinou que a seguradora envolvida no caso responda solidariamente pelo pagamento, dentro dos limites da apólice contratada. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Leia também: Fofura: Delegado interrompe condução de preso para cumprimentar cachorro comunitário e gentileza viraliza Crime: Homem que matou freira em convento é denunciado por feminicídio, estupro e outros dois crimes Entenda: Médico é condenado a seis anos de prisão por cobrar pacientes para 'furar fila' do SUS Caso também é investigado na área criminal O farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa, que atuava na clínica Clinica Revive, também responde criminalmente pelos crimes de lesão corporal grave e falsidade ideológica, segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR). De acordo com a denúncia, ele realizou um peeling de fenol sem exames prévios ou avaliação clínica, mesmo após a paciente informar que tinha doença renal e alergias - condições que contraindicam o uso da substância. O produto teria sido aplicado em excesso no rosto, pescoço, colo, mãos e braços, provocando lesões graves e permanentes. A vítima afirma que os riscos não foram explicados e que um segundo procedimento foi feito mesmo com a pele ainda lesionada. “Não tinha nem completado um mês e ele resolveu fazer outro peeling de fenol. Queimou em cima da queimadura. Eu deixei porque ainda não via cicatrizes”, relatou. Laudos anexados ao processo indicam que ela teve cicatrizes permanentes, inflamações e hipersensibilidade na pele, além de ter ficado mais de 30 dias afastada do trabalho. Segundo a investigação, após o procedimento o farmacêutico também teria usado indevidamente o carimbo e a assinatura da esposa, que é médica, para emitir receitas e documentos. A defesa afirma que o profissional agiu dentro dos limites da profissão e que o procedimento era autorizado pelo conselho da categoria na época. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2026/03/09/farmaceutico-e-clinica-sao-condenados-a-pagar-r-125-mil-de-indenizacao.ghtml


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